Em novembro do ano passado, o Ministério Publico pediu a suspensão da nomeação dos últimos chamados para o provimento de cargos efetivos do município. Para ver o documento, clique sobre ele.
O município de Senador Guiomard opera nos últimos anos acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o que vem sendo palco de inúmeras quedas de braço perante os tribunais.
Através da concessão de um reajuste de 31% por cento para servidores da educação e gestores escolares o Tribunal de Justiça do Acre – TJAC reafirmou entendimento do Tribunal de Contas – TCE/AC onde já havia afirmado que o município não poderia aumentar as despesas com pessoal.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Estadual – MPE, pediu a suspensão da nomeação dos últimos chamados para o provimento de cargos efetivos do município. A promotora teve o mandado de segurança negado pelo Juiz Robson Aleixo, e agravando a decisão local, obteve êxito com a decisão monocrática do desembargador Roberto Barros, pela demissão dos concursados.
Passados alguns meses, os prejudicados pediram que a decisão fosse levada para a Câmara Civil do Tribunal, juntando possíveis provas como a criação de novos cargos, chamamento de novos servidores, dentre outros.
Agora o TJAC mandou a Promotora local se manifestar dentro do agravo de instrumento sobre quais procedimentos adotou perante o possível descumprimento da LRF, e também encaminhou oficio ao TCE/AC questionando quais medidas foram adotadas.
Parece que a novela sobre o aumento de gasto com pessoal tende a não se encerrar. As categorias sindicais começam a se mobilizar para requererem aumentos ou mesmo incorporação de dividendos extras em seus proventos, sendo que tem grandes chances de ser barrado novamente nos órgãos de controle.
Portal Quinari consultou um advogado e questionou as saídas que o município poderá adotar. Dentre elas, foram destacadas a redução dos cargos, aposentadoria de servidores em idade para tal, verificação de profissionais com mais de um cargo em desacordo com a constituição, dentre outros.
O jurista apontou ainda que os sindicalistas deverão lutar pela manutenção de benefícios que não incidem em gasto de pessoal, como por exemplo, vale alimentação ou vale saúde.