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O gado comete crime?? Atenção Autoridade Policial, Ministerial e Judicial

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Ainda em 2021 o Congresso Nacional votou e o Presidente da República fez sancionar inúmeras mudanças na Lei de Segurança Nacional, sendo que vários tipos penais passaram a integrar o Código Penal, dentre eles atentado contra o estado democrático de direito, tumulto das eleições e até a tentativa de golpe contra os Poderes Constituídos.

A LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, acrescentou o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL

Interrupção do processo eleitoral

Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Violência política

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Sabotagem

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Após o soberano resultado das urnas, inúmeros apoiadores do atual presidente, inclusive desta região questionam a legitimidade do sistema eleitoral, aduzem fraude e fecham estradas, rodovias, em clara tentativa de golpe contra o Estado, o que poderá ensejar uma rígida apuração da Polícia e do Ministério Público.

O Brasil não é uma república de bananas. O Brasil é uma República Federativa, onde vence quem sempre consegue a maioria dos votos válidos, como no caso do Ex-presidente Lula, que  venceu a mediocridade dos últimos quatro anos, uso da máquina e retornará a presidência.

No jogo democrático sempre será assim. Teve a maioria vence, toma posse e governa. Quem perde deve fazer oposição e fiscalizar o governante e participar das próximas eleição.

 

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