A Procuradoria do Estado do Acre – PGE/AC, entrou na Justiça para executar inúmeros títulos executivos extrajudiciais, que tratam-se de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Acre – TCE/AC, ao Prefeito André Maia, devido suas faltas administrativas frente a gestão municipal. O valor dado à causa foi de R$ 41.352,83 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Escreveu o Juiz: -Após a citação do devedor, não efetuado o pagamento, determino ainda a indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Juiz Romário Divino Faria.
A PGE/AC conseguiu convencer o Juiz Romário Divino Faria, que estava no exercício da Vara Cível, tendo o magistrado determinado o bloqueio de valores das contas de André Maia, para que o mesmo venha a sanar seus débitos com o TCE/AC, uma vez que as multas da Corte de Contas, são títulos de execução na justiça.
Prosseguiu o Juiz: – Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, serão intimados pessoalmente.
As multas deverão ser quitadas pelo prefeito ou ele terá seus bens penhorados por oficial de justiça, consoante decisão proferida pelo Juiz Romário Divino Faria.
Outro lado
O Secretário de Comunicação nomeado pelo Prefeito André Maia, consoante dados do sistema de transparência do município não foi localizado para comentar os fatos.