O Juiz da Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard Afonso Braña Muniz, julgou extinto um processo movido pelo Prefeito André Maia no qual cobrava dos 08 (oito) meses da gestão de Gilson da Funerária na Prefeitura, valores por supostos atos de improbidade administrativa em locação de dois ônibus para o transporte dos acadêmicos que cursam faculdade em Rio Branco.
O juiz Afonso Braña Muniz escreveu: “E mais. O Município de Senador Guiomard não explicou em que momento ocorreu o prejuízo de R$ 11.513,33 (onze mil, quinhentos e treze reais e trinta e três centavos). Afirma que houve um prejuízo, mas não descreve as circunstância em que se deu o prejuízo. Vale lembrar, que a realização das despesas públicas compreende três etapas: o empenho, que cria para a Administração a obrigação de pagar determinado valor; a liquidação, fase em que se comprova que o credor cumpriu as suas obrigações; e o pagamento, quando a Administração Pública emite a ordem bancária em favor do credor. Assim, o empenho pode ser definido como o primeiro estágio de um processo de pagamento da administração pública. É o momento em que após uma empresa vencer uma licitação, se dá a conclusão do processo de contratação, passando pela adjudicação e homologação do vencedor de uma licitação. Insisto. O Município aponta um prejuízo, mas não junta as ordens de pagamento no valor de R$ 11.513,33 (onze mil, quinhentos e treze reais e trinta e três centavos), ou explica em que fase do procedimento administrativo teria ocorrido o ato ímprobo”, em clara a aula de administração pública.
Na época a Procuradoria Jurídica, aconselhada pelo Prefeito André Maia entrou com a ação alegando que Gilson havia pagado por dias que o ônibus não havia trabalhado. Acontece que a procuradoria do Prefeito confundiu empenho com pagamento e liquidação.
“Veja bem, eles estão na gestão há mais tempo e não entendem de empenho e pagamento, todos acadêmicos do município sabem que este serviço foi realmente prestado, agora para me perseguir, eles entraram com este processo e outros, e nós estamos se defendendo e mostrando que tudo não passa de acusações levianas, no intuito de me denegrir com o povo, confio em Deus e na Justiça”, explica Gilson da Funerária.
O Juiz deu vários prazos para que a Procuradoria Jurídica juntasse a comprovação do suposto crime de Gilson da Funerária e esta não conseguiu comprovar crimes, o que fez o Juiz extinguir o processo.