O juiz Afonso Braña Muniz, titular da fazenda pública da comarca de Senador Guiomard recebeu Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Prefeito André Maia, e o suplente de vereador Paulinho Miranda e outros.
Escreveu o magistrado:-Há, ainda, nos autos elementos de que os demandados Paulo César Miranda Gomes e Valdyr Alves de Sá contaram, no mínimo, com a omissão dolosa dos membros da Comissão de Vistoria e Avaliação do leilão, Carlos Alberto Marcelino da Costa, Manoel Messias Oliveira Da Silva, na medida em que estes enquanto membros da comissão responsável pelo leilão dos maquinários inservíveis ao patrimônio público, não fiscalizaram as condutas dos dois primeiros demandados, permitindo que Paulo César e Valdyr Alves de Sá incluíssem e dessem destino desconhecido ao bem móvel objeto desta ação.
Com o recebimento da ação pelo Juiz, os acusados são intimados a apresentarem suas manifestações para fase de instrução processual, que significa preparar o processo para julgamento.
Observa o magistrado:-Por fim, também há indícios de que o demandado André Luis Tavares da Cruz Maia não tenha adotado as medidas administrativas quando tomou conhecimento do desvio do trator da marca AGRALE T5070, cor vermelha, n.º de série Z0002641, pertencente ao patrimônio municipal, bem como há evidências de que não desejava que se apurasse o desvio, na medida em que não repassou ao Legislativo Mirim as informações recebidas pelo arrematante, nem as encaminhou aos órgãos de fiscalização ou eventualmente ao Ministério Público.
André Maia, Paulinho Miranda e outros são acusados pela Promotoria do Ministério Público de terem comercializado um trator sem a aprovação da Câmara dos Vereadores.
A Promotoria do Ministério Público viu a existência de crime por parte dos citados e ainda a falsidade de uma assinatura, fato comprovado por investigações da Câmara dos Vereadores, mandato do vereador Gilson da Funerária.