Em um dos processos pautados para a sessão desta quarta-feira, relatado pelo Desembargador Júnior Alberto Ribeiro, com denúncia feita pelo Procurador de Justiça Álvaro Luiz de Araújo Pereira, no qual o acusado André Maia e outros, são denunciados pela prática de delitos do art. 1º, inciso I,(apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com a pena de reclusão, de dois a doze anos anos) 2ª parte, c/c § 1º, 1ª parte, do Decreto-Lei n. 201/1967, c/c arts. 29 e 71 do Código Penal, pela incidência no tipo penal por 23 (vinte e três) vezes.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público, reiterou pedido de novo afastamento de André Maia, sob o argumento de que ele no cargo inexiste limite ao uso da coisa pública em seu interesse e que, por mais que se considere não ser de análise atribuída à Justiça Estadual, serve para demonstrar todo o descaso do denunciado com o dinheiro público, quando na condição de prefeito, em relação ao qual, por todo o exposto, deve ser manter distante.
O jornalista Gerson Rondon que trabalhava na TV Quinari é parte deste processo.
Ali também o Desembargador já determinou inclusive o Sequestro de bens móveis e imóveis de André Maia no valor de R$ 145.070,449 (cento e quarenta e cinco mil, setenta reais e quarenta e quatro centavos) e se pronunciou anteriormente dizendo que deixava de decretar o afastamento, pois o Prefeito já se encontrava afastado, o que no momento não é o caso concreto.
No entanto, o desembargador segundo se observou foi ausente na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, nesta quarta-feira (25) ocasião que o inquérito no qual denuncia Maia foi retirado de pauta. Este processo refere-se ao pagamento de recursos públicos para jornalistas, que inclusive chegaram a confessar os delitos em aplicativos de mensagens.