O advogado dos vereadores Robson Aguiar de Souza afirmou que: “A decisão dos Ministros do STJ confirma aquilo que está previsto na própria Constituição Federal acerca do princípio do juiz natural, que significa a delimitação da competência de cada magistrado, no caso, a delimitação em razão da matéria, conforme se verifica no artigo 92 e seguintes. Assim, no presente momento não existe qualquer processo de acusação em face dos vereadores, principalmente pelo fato de sempre atuarem dentro das normas jurídicas e amparados pelo Ordenamento Jurídico vigente.”
Concernente ao primeiro texto da “nota ou matéria” enviada pelo advogado, razão a ele não assiste, pois no julgado noticiado no link http://portalquinari.com.br/acusados-de-corrupcao-andre-maia-e-vereadores-tem-recurso-negado-no-stj/ não é verdade que “Cleilton Nogueira e Magildo Lima foram afetados indevidamente por uma operação policial que foi reconhecidamente tida como ilegal em razão da incompetência do juízo”, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu da seguinte forma sobre a questão, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.853.262 – AC (2019/0371924-9), do qual se colhe trecho do julgado:
“3. Esta Corte tem entendimento assente de que, nos casos de incompetência absoluta, há a possibilidade de ratificação dos atos decisórios pelo Juízo competente. Precedentes.4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a obscuridade apontada sem alterar o resultado do julgamento”.
Traduzindo ao advogado e seus clientes, os autos processuais e as decisões ali proferidas, subsistem até deliberação da Justiça Federal, onde se encontra o processo, conforme contato feito pelo Portal Quinari, com a desembargadora relatora. Então até o presente momento não há que se falar em ilegalidade, livramento ou inocência, pois o inquérito enviado ao Tribunal Regional da 1ª Região, pelos contatos com a Desembargadora Relatora já virou processo.
Não tratou o Superior Tribunal de Justiça – STJ quanto ao mérito do processo, legalidade ou ilegalidade do feito processual, motivo pelo qual a afirmação da qual “Portanto, toda a investigação foi paralisada e seu andamento cancelado”, não condiz com a verdade dos fatos.
Em 07 de agosto de 2020, o Gabinete da Desembargadora Mônica Sifuentes do TRF1, assinalou ao Portal Quinari:
” – Infelizmente não consigo fornecer todas as informações solicitadas porque trata-se de processo sigiloso distribuído nesta Corte para a relatoria da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Atualmente os autos encontram-se com vistas ao Ministério Público Federal para manifestação inicial”.
Em 13 de abril de 2021 a Assessoria da Magistrada voltou a manter contato nos seguintes termos:
“- Tratando-se de processo sigiloso não há como prestarmos informações sobre eventuais investigações ou decisões da magistrada”.
Matéria 1
Advogado de Magildo e Cleilton contesta matéria do Portal Quinari
Matéria 2
Acusados de corrupção André Maia e vereadores tem recurso negado no STJ