Alguns diretores de escolas municipais de Senador Guiomard tiveram suas pretensões jurídicas para condenar o jornalista Gilberto Moura indeferidas pela Vara Cível e Criminal da Comarca de Senador Guiomard.
Na época dos fatos havia em face dos gestores escolares do município denúncias de apropriação indevida de recursos que eram pagos na modalidade de dobras, bem como a prática de sublocação. Fato que foi publicamente conhecido pelos guiomarenses.
Em determinado debate do grupo “Concursados 2015”, o jornalista Gilberto nominou o grupo de facção, uma vez que para essa palavra há vários significados e não somente o sentido criminoso como a população é acostumada a conhecer.
Em sua defesa através do advogado Emerson Costa, área cível o requerido Gilberto invocou o direito constitucional de crítica. Por seu turno, abordou que se tratava de informação conhecida por toda a sociedade.
Na área criminal, como queriam os gestores, eles perderam o prazo para oferecimento de queixa em face do jornalista. O MPE/AC pugnou pela extinção da punibilidade do acusado em virtude da perda do prazo. O fato foi aceito pelo juiz da Vara Criminal.