Connect with us

Educação

Diretoria do Sinteac do Quinari viola o Estatuto da OAB, ao indicar Acadêmico de Direito para “diretor de assuntos jurídico e legislativos”

Published

on

O Presidente eleito do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, professor Luiz Carlos, cometeu uma falha grave contra a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ao indicar para compor a sua diretoria no SINTEAC, como “diretor de assuntos jurídicos e legislativos” o professor Alcy Oliveira Brito, que não é advogado e ainda se encontra cursando direito. O  Estatuto da OAB diz que ” São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.

Alcy atende ao primeiro requisito no caso concreto que é ser filiado ao Sinteac, porém desobedece ao segundo e terceiro requisito. O  EOAB diz que é necessário para ser advogado,  ser formado em Direito, aprovado no Exame da Ordem e Inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre.

O Estatuto da OAB, Lei 8.906 de 4 de julho de 94,  prescreve que: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por sua vez o Art. 1º, II é expresso ao afirmar que São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. No caso a chapa de Luiz Carlos, ao indicar Alcy Brito para o cargo de Diretor Jurídico e Legislativo viola o estatuto da advocacia, posto que tal atividade é privativa de advogado.

A professora Cida, concorrente de Luiz Carlos, indicou na época da composição a Advogada Nádia Amaral que atendia aos requisitos em sua totalidade, posto que além de servidora filiada, é Advogada inscrita na OAB.

Outro lado
Os citados nesta reportagem não foram localizados para comentar o episódio.

Continue Reading