O desembargador Luadivon Nogueira do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a decisão do Juiz Clóvis Loudi que tornou sem efeito os atos praticados pela Secretaria de Licitação da Prefeitura de Senador Guiomard, no processo de contratação da empresa C E Z responsável pela coleta do lixo.
A Banca de Advogados Callil e Castro, que presta assessoria jurídica ao município recorreu da decisão do Juízo de primeiro grau alegando que processo licitatório atendia as regras da lei de licitações, fato que foi aceito pelo desembargador em decisão interlocutória.
A decisão foi proferida no dia 13 de outubro. Agora o processo foi submetido para manifestação do Ministério Público e da empresa segunda colocada no certame, que reclamou do erro referente ao valor da contratação de auxiliar de serviços gerais.
Portal Quinari deu em primeira mão a informação da suspensão dos serviços prestados pela empresa.
Juiz manda suspender processo licitatório da limpeza pública municipal
Na sessão da última terça-feira, vereadores da base aliada criticaram o Juiz pela decisão que proferiu sobre o processo.
Cleilton e Uchôa dizem que juiz errou ao suspender licitação da limpeza