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Cotidiano

Justiça define regras para Apenados durante a Expoquinari no Parque Canaã

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O Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard expediu uma portaria específica para disciplinar o cumprimento de penas nos regimes semiaberto, aberto e restritivo de direitos durante a Expoquinari, realizada no Parque Canaã. A medida visa garantir a segurança pública e manter a fiscalização efetiva sobre os reeducandos ao longo das festividades do município, estabelecendo limites claros para a presença e circulação desse público no recinto do evento.

A determinação fixa horários rigorosos de recolhimento domiciliar para os beneficiados pelo regime semiaberto ou submetidos ao monitoramento eletrônico por tornozeleira. Salvo autorização judicial expressa e específica para o período da feira, os apenados estão proibidos de frequentar a área da Expoquinari no Parque Canaã, devendo recolher-se estritamente nos horários estipulados em suas respectivas decisões penais.

A fiscalização será intensificada em ação conjunta entre os órgãos de segurança pública e a execução penal durante todos os dias do evento. Qualquer descumprimento dos limites territoriais ou de horário, assim como violações no sinal do equipamento de monitoramento eletrônico, resultará na imediata comunicação ao Poder Judiciário, podendo acarretar a regressão cautelar para o regime fechado ou a revogação dos benefícios.

Com essa regulamentação direcionada ao Parque Canaã durante a Expoquinari, o Judiciário busca conciliar a realização do maior evento festivo do município com a ordem pública e a rigidez na execução das decisões penais. As autoridades locais reforçam que o cumprimento integral das condições impostas é obrigatório para todos os apenados sob a jurisdição da comarca.

CONFIRA O DOCUMENTO DO JUÍZO

EXPOR QUINARI PORTARIA

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