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Câmara contrata advogada que já ocupa função em outro órgão por dispensa de licitação não publicada

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Atual Mesa da Câmara promteu atuar dentro da ética e transparência. Ato de esconder publicação pode caracterizar improbidade administrativa.

A Câmara dos Vereadores de Senador Guiomard, contratou a advogada Ellen Carine Nogueira através da suposta dispensa de licitação nº 002/2021, com suposto processo administrativo autuado sobre o número 002/21.

Dessa contratação originou-se o empenho de pagamento de número 2021020000013 do qual segundo o Portal de Transparência da Câmara fora pago o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem especificar em quais meses os serviços jurídicos foram prestados, restando assim descrito no histórico: PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO, CONFORME O CONTRATO Nº 002/2021 DO PROCESSO ADM Nº002/2021 E DISPENSA Nº 002/2021.

Pois bem, a reportagem teve o cuidado de checar no DOE/AC, a existência do extrato de publicação do referido procedimento administrativo, conforme determina as normas de transparência, não constando até a presente data a publicação que deu origem a contratação da advogada que em sua página no facebook afirma prestar serviços na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco. Ela logo que foi contratada também informou em sua rede social que começou um emprego na Câmara Municipal de Senador Guiomard.

A reportagem do Portal Quinari também pesquisou no site da Câmara no link https://www.senadorguiomard.ac.leg.br/legislacao?page=2 a existência de comprovação de publicação do procedimento que originou o pagamento da contratada, a advogada Ellen Carine Nogueira, não constando.

Em mais uma pesquisa, no tipo busca avançada, agora no site do Tribunal de Contas, no Portal das Licitações http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/paginas/publico/portal/processos/processos_avancado.xhtml, não há publicação das dispensas de licitações da Câmara Municipal.

Conhecimento do TCE/AC

O fato será comunicado ao Tribunal de Contas do Acre – TCE/AC para as providências cabíveis, pois a falta de publicidade do procedimento é passível de multa pelo Tribunal de Contas.

Outro lado

O Portal Quinari tentou contato com o Presidente da Câmara, sendo informado pelo atendente do telefone daquele poder que o mesmo se encontrava na zona rural. Também a advogada não foi encontrada no prédio da Câmara.

Atualização às 10h e 20 min

Após a publicação da matéria, a citada advogada compareceu na página do site para explicar o que segue:

-Sabem achar informações no Facebook que convém mas, na hora de buscar a verdade e ouvir os dois lados não conseguem me achar? Na minha página do Facebook contém meu telefone. Não obstante, como bem preconiza o contrato ora assinado trata- se de prestação de serviços de assessoria jurídica pra elaboração de pareceres, orientação jurídica e entre outros que estão devidamente cumpridos. Tenho compromisso com a verdade e legalidade, bem como com os munícipes da minha amada Quinari, cidade onde nasci e fui criada, onde reside boa parte da minha família.

-Vamos ter compromisso com a verdade. Jornais e notícias servem para informar as pessoas e não desinformar!!! Sou advogada tenho escritório e exerço a função de assessoria jurídica sem impedimento legal nenhum, pelo contrário a contratação foi pautada na Lei 8.666/93 e Estatuto da OAB, trata-se de uma dispensa de licitação pra contratação temporária de 90 dias. Ademais, o processo licitatório é público, foi devidamente registrado no Lincon, pendente apenas de publicação no DOE por problemas técnicos. Entretanto qualquer do povo pode ter acesso ao processo que originou a contratação, que inclusive teve outras propostas e a minha foi a vencedora. Como bem prediz a legislação o ato de publicação é pra dar publicidade aos atos. Me disponibilizo a dar esclarecimentos a qualquer um que tiver dúvida. O valor pago refere-se aos 90 dias de prestação de serviços jurídicos, que consistiu na emissão de pareceres, orientação jurídica e entre outros descritos no contrato ora entabulado.

Não há proibição legal de advogado exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. Também não há qualquer infração ética desde que as atividades sejam totalmente independentes, como é o caso em tela. A prerrogativas da OAB será acionada bem como o judiciário, pois minha imagem não será denegrida por informações desleais.

Em retorsão ao comentário da advogada o site por volta das 11h e 21 min, nos comentários:

-Ellen Carine Nogueira é um direito seu procurar as instâncias que ache competente, em tempo se são essas as informações a prestar, elas serão inseridas no texto. No contato que a reportagem manteve com a Câmara, hoje 26/04/2021, por volta das 9:50h foi informado que a senhora não trabalha naquele local. Os debates e os barracos ficam para pessoas despreparadas. O texto foi noticiado, os fatos existem e a senhora se encontra exercendo o contraditório. Obrigado.

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