O Conselheiro Antônio Jorge Malheiro mandou citar o senhor Glauber da Cruz Lima, Secretário de Licitações da Prefeitura de Senador Guiomard, gestão do Prefeito André Maia para que no prazo de 15 dias explique o DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 97/2015, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010 E 014 DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD. Ver o documento.
Glauber que não é formado em Direito ou na área de licitações, assumiu a CPL após a prisão do ex-secretário Estácio Parente dos Santos, quando do retorno do Prefeito André Maia, permanecendo no cargo até então.
De acordo com a Notificação do TCE/AC, o pregoeiro terá o prazo de 15 dias para explicar o cumprimento da resolução 97/2015 no pregão presencial n. 010 e 014 da Prefeitura Municipal. São dois procedimentos que segundo o TCE/AC que contém erros, que precisam ser sanados pelo secretário.
O erro do pregoeiro consiste em não publicar o edital e seus anexos no prazo correto. No caso o TCE/AC pode entender que houve ma-fé por parte do servidor que tendo conhecimento da norma, talvez para satisfazer os gostos do seu chefe incorreu na barbeiragem.
Glauber Cruz enviou a seguinte nota.
Boa tarde a todos…….. primeiramente não tenho que esclarecer nada a ninguém e muito menos a voce Gilberto… pois todos já sabem da sua pessoa, um jornalistazinho sem ética que costuma atacar a todos que não são seus aliados, sem conhecimento do que está falando, porém já que fui citado em suas informações incoerentes, aproveito p falar que sempre fui uma passoa integra, nunca tive e nem tenho problema nenhum com a justiça, diferentemente de vc, mas falando sobre esse processo, aproveito p informar que todos os processos são analisados pelo TCE, e na dúvida, ele pode pedir esclarecimentos , isso é um procedimento normal e legal, mas essa notificação ocorreu no dia 17 de agosto de 2020, foi apenas um pedido de esclarecimento e foi sanado não trazendo nenhum tipo de problema, nem p gestão e nem p mim. Com relação a minha formação profissional, sou formado em economia, pela Universidade federal do acre, tenho a capacitação de formação de pregoeiro pelo tribunal de contas, e vários cursos nesta área. Vale ressaltar também que “De acordo com a Lei n.º 10520/2002, mais conhecida como Lei do Pregão, a autoridade responsável deve designar o pregoeiro e sua equipe de apoio entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação. Ainda com relação à Lei do Pregão, a equipe de apoio deve ser integrada por servidores, em sua maioria ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Eles devem ser, preferencialmente, pertencentes ao quadro fixo de servidores da entidade.
Para esclarecer, então, quem são considerados servidores públicos e quem pode ser designado pregoeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recorre ao artigo 84 da Lei 8.666/1993. De acordo com a legislação, considera-se servidor público, para os fins do processo licitatório, aqueles que exercem – mesmo que de forma transitória ou sem remuneração – cargo, função ou emprego público.
Fica claro que tanto o pregoeiro quanto sua equipe de apoio podem ser ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou temporários, mas, em nenhuma hipótese, agentes alheios ao quadro de servidores.Além destas exigências legais, o pregoeiro também precisa apresentar outras características essenciais à condução de um pregão eficiente: habilidades decisórias (objetividade e organização), negociais (conhecimento de mercado), morais (honestidade e responsabilidade) e capacitação técnica para o exercício de suas atribuições” por tanto diante dos fatos ocorridos, procurarei a justiça diante a sua pessoa, para assim você aprender a respeitar as pessoas em geral.