A Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard publicou a Portaria nº 3347/2026, assinada pela juíza substituta Hellen da Silva Souza Oliveira Roza, estabelecendo as diretrizes legais para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Parque Canaã durante a Expoquinari 2026. A medida, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e respaldada por decisão do Tribunal de Justiça do Acre, visa disciplinar a presença do público infanto-juvenil no evento, que ocorre entre os dias 13 e 16 de agosto, abrangendo shows, cavalgadas e demais programações festivas.
Conforme as determinações oficiais, é expressamente proibida a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis em qualquer horário nas dependências do parque. O texto regulamentar define como acompanhantes legais os genitores, tutores, guardiões, familiares ascendentes ou colaterais até o terceiro grau, além de pessoas maiores de 18 anos devidamente autorizadas por meio de termo assinado pelos pais. Em todas as situações, a apresentação de documento oficial de identificação com foto é item obrigatório para comprovação do vínculo e acesso ao local.

Para os adolescentes maiores de 16 anos, a legislação autoriza a entrada sem a presença de acompanhante adulto, porém estipula um horário-limite de permanência desacompanhada até as 00h00min (meia-noite). A portaria ressalta ainda que a presença dos pais não isenta os participantes do cumprimento de normas de trânsito e segurança, aplicáveis inclusive à cavalgada. A inobservância dessas diretrizes poderá resultar no impedimento de participação ou na remoção de veículos do evento pelos órgãos de fiscalização.
A fiscalização do cumprimento das normas no Parque Canaã estará sob responsabilidade do Conselho Tutelar de Senador Guiomard, em articulação com as demais forças de segurança e com a rede de proteção infanto-juvenil. As autoridades e a organização do evento deverão promover ações informativas e alertas no sistema de som antes dos shows. Além disso, o Ministério Público poderá ser acionado em casos de situação de risco, visando assegurar a integridade e evitar violações de direitos dos menores durante os quatro dias de celebração.
Por fim, a Portaria alerta que pais, responsáveis ou promotores do evento que descumprirem as exigências ou negligenciarem a proteção dos jovens estarão sujeitos a responsabilizações administrativas, cíveis e criminais. As infrações às regras estabelecidas podem acarretar a aplicação de multas administrativas que variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme previsto nos artigos 249 e 258 do ECA, reforçando o dever coletivo da família, do Estado e da sociedade em manter crianças e adolescentes salvos de qualquer situação de vulnerabilidade.
Confira o documento!
PORTARIA 3347_2026_EXPOQUINARI