O desembargador Samoel Evangelista, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), recebeu a petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Trabalho da Esperança contra a candidata ao Governo do Estado, Mailza Cameli.
Com a decisão assinada nesta segunda-feira (28/09/2026), o magistrado determinou a notificação de Mailza Cameli para que apresente sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas.
O desembargador avaliou que a denúncia traz indícios suficientes para o prosseguimento da ação. Em relação aos pedidos apresentados pelos autores para que o tribunal solicite informações ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), bem como para exigir a exibição do diploma original de Pedagogia (frente e verso), o relator decidiu que todos serão analisados somente após a apresentação da defesa. Ele apenas facultou à candidata a possibilidade de anexar voluntariamente a cópia integral do documento e o histórico escolar junto com sua resposta preliminar.
Após o cumprimento do prazo de defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, os autos retornarão ao desembargador para nova deliberação sobre a produção de provas.
A ação acusatória aponta suposto abuso de poder decorrente de fraude documental no Requerimento de Registro de Candidatura de Mailza Cameli. De acordo com a acusação, a candidata teria apresentado um certificado inidôneo de Licenciatura em Pedagogia expedido em março de 2020 por uma instituição de Valparaíso de Goiás, apontando incompatibilidades entre a carga horária presencial e as agendas oficiais cumpridas por Mailza Cameli na época, além de divergências em datas e documentos pessoais. Ao final do processo, os autores pedem a declaração de inelegibilidade de Mailza Cameli e a cassação do registro ou diploma da chapa majoritária.