O direito é uma árvore. Como tal, tem inúmeros ramos, e para o plantio de uma lei e seu crescimento conta com uma forma regular para validar as normas que surgem da iniciativa legislativa ou popular. Assim define os autores, como por exemplo Miguel Reale.
A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro que antecede ao Código Civil surgiu através do decreto-lei 4.657 em 1942. Embora esteja anexada ao Código, se trata de um todo separado. Em 30 de dezembro de 2010 se alterou o nome e passou a se chamar Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro – LINDB. Esta tem o objetivo de disciplinar as próprias normas jurídicas.
Gilberto Moura – Em 2013 concluiu o curso de Teologia pela CIPEAMA. Em 2014 fez complementação em história e obteve a licenciatura em História. Em 2015 concluiu a especialização em psicopedagogia, e passou a cursar o 8º período de jornalismo na Universidade Federal do Acre. Atualmente estuda Direito na Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO.
O encantamento do estudante de direito passa por um processo de adaptação com o estudo dessa primeira temática e a realidade que temos. Sabemos que a maioria dos legisladores fazem o que bem entende no que se refere à elaboração das leis, muitas vezes sem conhecer das mesmas.
No Brasil sabemos que a iniciativa de propor leis são dos poderes executivos e legislativos municipais, estaduais e federal para tal esfera de abrangência. Dentre outras formas, a população através de determinado percentual de assinaturas pode propor alguma Lei, como por exemplo, aconteceu no caso da Ficha Limpa (Lei Completar nº. 135 de 2010) que foi aprovada no congresso e está vigente.
Cumpre destacar que ela é mesmo o dispositivo de sobre-direito direcionado a disciplinar o mundo jurídico, tratando da eficácia das normas, dos conflitos no tempo, no espaço, de critérios hermenêuticos, integrações do ordenamento e ainda de direto internacional privado.
Observo que tal norma veio de encontro ao fato do nosso país desde sua existência ter sempre conflito de questões éticas e morais, sendo necessário sempre objeto normativo para disciplinar o convívio harmônico. Cito como exemplo, a lei de gorjetas dos garçons que entrou em vigor recentemente (Lei 13.419 de 13 de março de 2017). Os proprietários de estabelecimentos precisaram de um ordenamento normativo para entender que o agrado entregue aos atendentes deve ser dos mesmos e até tributado. Havia o conflito entre os proprietários de estabelecimentos e os profissionais garçons sobre esse valor.
A LINDB na concepção jurídica é a forma de como uma lei deve ser implantada e validada. O legislador de 1942 já previa que a nossa sociedade enfrentaria o grande arcabouço de leis. Para tanto, tratou de observar prazos de vigência, conflitos e tantos os outros. Um dos pontos constantes dessa lei se trata da seguinte análise: -Nenhum se cidadão se escusa a cumprir a lei alegando desconhecimento. Mais será se nós sabemos o tanto de normas jurídicas existentes? Bem como a sua necessidade? A exemplo da lei da gorjeta dos garçons, tenhamos em mente que sempre haverá um dispositivo para regular nossa convivência conflituosa.
Gilberto Moura
Jornalista