A Desembargadora Denise Castelo Bomfim, da Justiça Eleitoral do Acre, acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou o arquivamento definitivo da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) apresentada contra o Portal Quinari. O caso tratava de uma denúncia encaminhada via sistema Pardal acerca de matérias jornalísticas publicadas pelo portal de notícias relativas à gestão estadual.
A denúncia sustentava que as matérias veiculadas pelo Portal Quinari trariam conteúdos supostamente descontextualizados e notícias falsas capazes de gerar prejuízo eleitoral à imagem da governadora Mailza Cameli. Em uma das publicações questionadas, o portal informava sobre uma decisão da Secretaria de Estado de Educação (SEE/AC) que vedava o transporte de crianças menores de 4 anos em ônibus escolares no município de Senador Guiomard.
Ao analisar os autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a atuação do Poder Judiciário em publicações na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático. O órgão ministerial destacou que o próprio texto do Portal Quinari trazia de forma transparente que a restrição se fundamentava em exigências técnicas do Código de Trânsito Brasileiro e normas do Contran, configurando assim mera divulgação de ato de gestão pública protegida pela liberdade de imprensa.
Com base no parecer do MP-Eleitoral, que apontou a ausência de indícios de propaganda eleitoral irregular ou de intenção deliberada de desinformação, a desembargadora Denise Bomfim atendeu ao pedido do MPE e determinou o encerramento do processo. A decisão encerra a tramitação do procedimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.