Juiz manda Secretário de Licitações Glauber Cruz, do Prefeito André Maia classificar empresa excluída de certame licitatório, bem como participar de procedimento voltado a construção da contenção do igarapé judia
O Secretário Licitações Glauber Cruz e o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Luciano Brandão, ambos da equipe do Prefeito André Maia terão que reclassificar empresa excluída de procedimento licitatório.
Ao participar de um procedimento de licitação, a empresa Atlas Construções acabou sendo desclassificada pela equipe de Licitação comandada por Glauber Cruz, por ter apresentado diferença de preço de um único item.
Prejudicada a empresa recorreu a Vara da Fazenda Pública explanando todos os fatos, bem como as arbitrariedades do Secretário Glauber e do Pregoeiro Luciano, tendo o Juiz Afonso Braña entendido violação ao princípio da competitividade entre os concorrentes.
“Devido ao excessivo rigor, a desclassificação da impetrante mostra-se como restrição à competitividade e poderá resultar em maiores ônus para a Administração Pública, uma vez que o valor global apresentado pela impetrante é bem menor que o montante ofertado pelas demais empresas licitantes”, escreve o magistrado.
Há suspeitas que a desclassificação da referida empresa tenha ocorrido no intuito de beneficiar uma das concorrentes, pelo que se verifica a partir das narrativas dos fatos. Assim, a justiça determinou que: “Posto isso, em juízo de cognição sumária, perfunctório, DEFIRO o pedido de concessão de do mandado de segurança, o que faço com fundamento no art. 7o, da Lei n.o 12.016/09, porquanto se encontram presentes, no caso, os requisitos para a sua concessão e, por o Secretário de Licitação do Município de Senador Guiomard, Sr. Glauber da Cruz Lima, para que declare, por meio do pregoeiro Luciano Gonçalves Brandão a impetrante Atlas Construção e Comércio Eireli – EPP. como CLASSIFICADA e possa concorrer no procedimento licitatório Tomada de Preços, Edital no 002/2020, tendo como objeto a construção de contenção nas margens do Igarapé Judia, com área total de 378,78m2, no município de Senador Guiomard-AC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão da decisão, além de configurar-se crime de desobediência”.