Connect with us

Educação

Professora deixa cargo e diz ter sido perseguida pelos dirigentes do Núcleo de Ensino

Published

on

A Professora Deg-lani Chaves usou sua rede social no facebook para comunicar que estava deixando a coordenação dos Programas Educacionais PEEM/PORONGA do Governo do Acre no Quinari e denunciar o que jamais tem sido uma novidade, o uso do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação como verdadeiro curral do Partido dos Trabalhadores, comandado pelo Professor Avany Brito.

Na postagem a professora também que desenvolve o ministério pastoral ao lado do seu esposo, agradece ao professor Michael, todavia, ela diz que deixou o cargo por perseguição política dos representantes da SEE em Senador Guiomard.

Depois da postagem, nenhum representante esclareceu os fatos. Fontes do Portal Quinari informaram que todo acontecimento em relação a professora, tem como motivo a adesão da família dela ao projeto político de uma candidata de oposição ao Governo da Frente Popular. A situação se levada as barras da lei, configuraria abuso de por político.

A postagem da professora Deg-lani Chaves nas redes socias.

Abuso do poder político

Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político. As definições de abuso do poder econômico e abuso do poder político podem ser encontradas no Glossário Eleitoral, disponível na aba “Eleitor” do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

A preocupação com o abuso do poder político nas eleições ganhou peso após a inclusão do instrumento da reeleição no processo eleitoral brasileiro, com a edição da Emenda Constitucional nº 16/1997. Essa emenda autorizou a reeleição para um único período subsequente, do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. Ou seja, permitiu-se que os chefes do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal, disputassem as eleições sem precisar se afastar dos cargos já ocupados.

A Constituição Federal prevê a proibição do abuso do poder político e econômico nas eleições ao dispor que devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

 

Continue Reading