A Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard obteve liminar em face da União Federal, que tinha impedido o ente público municipal através da Secretaria de Planejamento de cadastrar proposta para obter recursos federais para a realização de pavimentação de vias em tijolos, sob a alegação de inexistência de certidões.
Através de Ação Ordinária a Procuradoria argumentou que o impedimento do cadastro em razão da Certidão de débitos com a Receita Federal, bem como inexistência de certidão precatórios viola a separação dos poderes, o pacto federativo e outras disposições Constitucionais.
O Juiz Federal Jair Araújo Facundes ao deferir a liminar citou a existência da Lei n. 14.791/2023, que fixa as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. Ele assegurou que “a exigência, todavia, é contrária ao art. 93, § 4º, da Lei n. 14.791/2023 (LDO), que dispensa comprovação de adimplência do Município com até cinquenta mil habitantes para emissão de nota de empenho, realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos”.
Com a decisão do Magistrado, o Município de Senador Guiomard continuará com o cadastro da proposta e poderá fazer a captação da emenda parlamentar do deputado federal Roberto Duarte, que visa pavimentar ruas em tijolos em vila da zona rural.