O Ministro João Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no REsp nº 1853262 / AC (2019/0371924-9) autuado em 05/05/2020, decidiu não conhecer dos embargos de divergência dos advogados do Prefeito André Maia, naquela corte especial, tendo como objetivo anular as provas do processo lhe que levou a cadeia e ainda responde.
O presidente daquela corte suprema escreveu: – Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c.c. art. 266-C, do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Com isso, o recurso da parte com objetivo de apontar erros no processo caiu por terra.
Maia tenta em Recurso Especial promover a anulação de todas as provas da operação que lhe deixou 72 dias preso. Ele conseguiu como vitória retornar a prefeitura, a decretação da incompetência da justiça estadual, no entanto todo o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, pendente de análise.
O Ministro Jorge Mussi assim explicou: – 3. Esta Corte tem entendimento assente de que, nos casos de incompetência absoluta, há a possibilidade de ratificação dos atos decisórios pelo Juízo competente. Precedentes. No Julgado proferido pela turma, o STJ ratifica o envio do processo para que o TRF1 decida.
O acusado ainda tentou em Agravo Interno no STJ rever a decisão já proferida por ministro relator. Houve um erro na distribuição do processo, e o mesmo retornou pela chamada prevenção ao Ministro Jorge Mussi que publicou a ementa da decisão escrevendo que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado que as provas e decisões de operações não são anulados, quando muda a competência da justiça estadual para federal. Com isso, o caso do Prefeito André Maia poderá ser analisado a qualquer momento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.