Nova lei autoriza corte de árvores em risco caso órgãos ambientais não respondam em 45 dias
Foi sancionada a Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para desburocratizar a poda ou o corte de árvores em situações de risco. A nova legislação estabelece que não configura crime a supressão de vegetação em logradouros públicos ou propriedades privadas quando o pedido for motivado pela possibilidade de acidentes e não houver resposta do poder público. A medida visa garantir a segurança dos cidadãos diante da omissão ou demora excessiva dos órgãos ambientais responsáveis.
A principal mudança introduzida é a criação de um prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental responda ao requerimento de forma fundamentada. Caso esse período expire sem uma manifestação oficial, a realização do serviço é considerada tacitamente autorizada. Essa alteração no Artigo 49 da Lei nº 9.605/1998 protege o solicitante de sanções penais, desde que o risco de acidente tenha sido formalmente comunicado.
Para garantir a segurança técnica da operação, a lei exige que o requerimento de poda ou corte seja instruído com um laudo emitido por empresa ou profissional habilitado. Esse documento deve atestar detalhadamente a necessidade da intervenção em razão do perigo iminente. Uma vez esgotado o prazo de 45 dias sem retorno do órgão competente, o interessado fica autorizado a contratar, por conta própria, o serviço especializado para executar a remoção ou poda.