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Ministro do STJ inadmite recurso especial de André Maia, que se vê próximo de ser julgado pela Justiça de primeira instância

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O Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, inadmitiu o Recurso Especial do Prefeito de Senador Guiomard André Maia, 06 vereadores denunciados acusados de receberem o mensalinho e diversos empresários.

Maia tenta através de Recurso Especial anular as provas da operação que o levou a ser preso, bem como decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, que enviou seu processo para a Justiça Federal, tudo isso com o objetivo de ganhar tempo.

Escreveu o Ministro do STJ: Por fim, ressalte-se que a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma é regra técnica do recurso especial, cujo desatendimento configura vício substancial insanável, o que afasta a incidência, por analogia, dos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil. Por fim, tendo em vista que o agravante não desenvolveu argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos.

Ocorre notadamente, que todos os recursos manejados por Maia até o presente momento estão sendo denegados, ele perdeu a eleição consequentemente a prerrogativa de foro, devendo ser julgado após o dia 31/12 na primeira instância da Justiça Federal.

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