A Justiça Federal publicou sentença na ação proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Acre, através da qual se anulou o reajuste da tarifa de energia elétrica, superior a 20%, aprovado pela Aneel em dezembro de 2018 e implementada pela Energisa.
A sentença deu como prejudicado exame da irregularidade do índice de reajuste em si mesmo por duas razões: ausência de demonstração de que o índice contém erro, mas, principalmente; pela existência de falhas procedimentais que impediram saber se aquele índice está correto.
A justiça federal verificou ainda as seguintes irregularidades: não houve realização da audiência pública, não foi concedido prazo para o conselho de consumidores se manifestar, concordando ou não com o reajuste; os cursos de capacitação oferecidos continham conteúdos inadequado para compreensão das planilhas de reajuste, impossibilitando que os conselheiros compreendam as complexas planilhas submetidas a exame. Em alguns cursos de “capacitação”, por exemplo, em vez de aprenderem itens essenciais ao reajuste, os conselheiros eram instados a fazer compras em cidade boliviana, em fato que a sentença denominou de “engodo”.
Diante dessas irregularidades, o reajuste foi anulado, para que a Aneel reapreciasse após remeter as planilhas ao conselho de consumidores, com fixação o prazo de no mínimo 5 dias, e oferecesse, de modo sério, cursos de capacitação adequados à complexidade tarefa. A decisão determina ainda a devolução dos valores pagos pelos consumidores.