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Justiça manda Eletroacre ressarcir Órgão Público devido a danos materiais causados por curto-circuito

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À unanimidade, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiram negar provimento a Apelação n°0700561-20.2016.8.01.0001, mantendo assim, a condenação da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar indenização de R$ 10.800 à Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), por causa de dano em sistema telefonia do Órgão devido a anomalias no fornecimento de energia elétrica.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, afirmou no Acórdão n°4.266, publicado na edição n°5.886 do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 24 de maio, ser responsabilidade das concessionárias de serviços públicos os danos causados por não fornecerem seus serviços adequadamente, desde que não seja comprovada a culpa do consumidor ou de terceiro.

“As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e nos casos de descumprimento, total ou parcial, dessas obrigações, serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor. (inteligência do art. 22 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor)”, registrou o magistrado.

Entenda o Caso

O Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar para a Funtac R$ 10.800 de danos materiais, em decorrência de curto-circuito, ocorrido na fiação elétrica situada do lado de fora do Órgão Público, e que ocasionou danos a central telefônica da Funtac.

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