O Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu o pedido de tutela de urgência à uma cliente da Energisa que teve o nome negativo, mesmo após ter pago a fatura de energia elétrica em uma conveniada.
O pedido informou que a consumidora precisava contratar e aparecia impedimento, juntando como prova o talão de energia e ainda o comprovante de pagamento.
Com o deferimento do provimento de urgência, a consumidora teve o nome retirado do rol de inadimplentes, conseguiu resolver suas demandas pessoais e processo seguirá normalmente, isso porque é direito do consumidor ter nome preservado ou mesmo ser notificado antes de ter seu nome negativado no rol dos devedores.