O Juiz Titular da Fazenda Pública de Senador Guiomard Afonso Braña Muniz negou a segurança pleiteada pelo vereador Magildo de Souza Lima para anular o ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Magildo Lima com seu Advogado Gilson Pescador juntaram aos autos do processo um regimento interno sem as alterações, bem como a Lei Orgânica Municipal alegando que determinados artigos não autorizavam a eleição nos 60 dias que anteceder o final da legislatura.
Intimado o presidente Gilson da Funerária através do advogado Emerson Costa prestaram todas as informações ao juiz, inclusive fazendo menção à fatos já debatidos no poder judiciário, todavia desconhecido pelos requerentes que tentaram induzir o juiz ao erro.
Na decisão o juiz explicou que o impetrante não logrou êxito em demonstrar que fora prejudicado ou excluído do processo. A disputa pela Mesa da Câmara contou com duas candidaturas na época. Veja reportagem.
Após trabalho de recuperação da imagem do legislativo vereadores reelegem Presidente da Câmara do Quinari