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Cotidiano

Juiz julga extinto mandado de segurança de suplente de vereador do Quinari

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O Juiz José Geraldo, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE/AC, não conheceu do Mandado de Segurança do suplente de vereador Tampinha Bittar, candidato no pleito de 2020, que devido ao reprocessamento das eleições perdeu a vaga para a vereadora Leire do Mixico.

Passados mais de 1 (um) ano Tampinha Bittar com a Advogada Hellen Carine, foram à Justiça em busca do mandato, porém a profissional deixou atender inúmeros requisitos em sua peça inicial, tendo o Juiz dado prazo para as correções, todavia ela não o fez.

O suplente de vereador Tampinha esteve neste final de janeiro hospitalizado, todavia sua advogada foi intimada ainda no ano passado, para promover as adequações o que não foi feito. Fora de perigo, o suplente já apresenta boa recuperação de sua saúde.

No Direito quando um magistrado não conhece da peça levada por um advogado, há demonstração de imperícia profissional ou o cliente não forneceu todas informações para que o operador do direito fosse à juízo. No caso, foi dado prazo para as correções e as partes ficaram em silêncio. Da decisão ainda cabe recurso ao pleno do TRE/AC.

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