O Juiz Afonso Braña Muniz, titular da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard deferiu o pedido da empresa Red Pontes Eireli que apontou erros no certame para a coleta do lixo que teve como vencedora a empresa C&Z Vasconcelos referente a limpeza pública.
O erro apontado pela sentença também se refere a responsabilização do Secretário de Licitações e Contratos Estácio Parente dos Santos, que negou recurso da segunda colocada e ainda teve o parecer da Procuradora Jurídica do Município Patrícia Pontes de Moura corroborando para seu deslize.
Entenda o caso. Houve em 2017 o processo de licitação para contratação da empresa de limpeza pública do município. Na ocasião várias empresas participaram. As empresas apresentaram suas propostas, enquanto um possível erro na planilha da empresa C&Z a beneficiou. Inconformada a segunda colocada Red Pontes Eireli judicializou a matéria e obteve decisão do Juiz que estava de Plantão favorável, logo em seguida teve liminar negada pelo Desembargador Laudivon Nogueira, o processo retornou ao Juiz Afonso Braña Muniz que concedeu a liminar para empresa Red Pontes Eireli, determinando o cancelamento do contrato com a empresa supostamente beneficiada no certame.
Em contato com o Prefeito André Maia ele informou que a empresa Red Pontes já se encontra trabalhando. Em relação a outra empresa, os trabalhadores optaram pela demissão e estão recebendo seus direitos trabalhista, segundo o gestor.