Penso que aqui, em nosso Município, nenhuma gestão que passou pela Administração Pública Municipal, teve e tem a verdadeira dimensão do que seja a Administração Tributária Municipal, sua importância e primazia na Arrecadação de Recursos Próprios. Pois, só para ter-se uma ideia, aqui chega-se ao absurdo de fundir e confundir as atribuições de Fiscalização de Obras, Tributos e Posturas. Há muito o que se fazer nessas três frentes de ações, porém, até o momento, não tive a felicidade de gestor algum ter, se quer, dado a real atenção ao tema. Enquanto persistir esse erro crasso sobre o que é Fiscalização de Obras, Fiscalização de Tributos e Fiscalização de Posturas, a ineficiência será a primazia e coisas que dizem respeito específico de cada uma dessas áreas, como a do caso da matéria abaixo, por exemplo, passarão batidas pela ineficiência, falta de conhecimento e humildade de perguntar, ouvir e adotar os conselhos dos poucos, porém existentes, funcionários de carreira que conhecem o mínimo do tema.
Há muito o que se fazer… O caso do Simples Nacional por exemplo, que é regido pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e regulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é composto por membros de todas as esferas dos poderes dos entes federados, infelizmente, é negligenciado pela Administração Tributária Municipal – sendo esta mesma, também, objeto de negligência dos gestores municipais pretéritos e presentes – por motivos diversos, dentre os quais, os acima mencionados nesta postagem.
Cheguei ao absurdo de ouvir, por exemplo, de um contribuinte (costumo a ouvir muitos absurdos quando o assunto é tributação) que “eu sou optante do Simples Nacional, vocês Fiscais não tem nada que fiscalizar a minha empresa, meu empreendimento. Não é alçada de vocês!”
Contribuinte agora define o que Fiscal de Tributos pode e não pode fazer! Pensei que fosse a Lei. Não sabe o desavisado contribuinte que, é o Fiscal de Tributos Municipal – funcionário de carreira específica – que tem e deve, por força de Lei, verificar se o contribuinte está em dias ou não com as suas obrigações tributárias. Principalmente no caso do Simples Nacional, é ele, o Fiscal de Tributos do Município, quem vai informar a Receita Federal do Brasil (RFB) se o contribuinte está ou não em dias com suas obrigações tributárias. Isso se dá através do SEFISC (Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), um programa (software) concedido pela RFB aos Municípios para informá-la sobre a Fiscalização das MEI’s, ME’s e EPP’s.
Trata-se de tema bem diverso, abrangente e complexo. Há carências de treinamento e organização em mais de 40% das Prefeituras do País e, infelizmente, a nossa soma-se a tal estatística.
Ao final ele ainda sugere um link para estudo:
http://www.tributomunicipal.com.br/portal/index.php/blog/outros-temas-2/item/1925-falta-de-alvara-nao-e-causa-de-exclusao-do-simples-nacional#.Wpgbwqr15To.facebook