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Em cumprimento a decisão judicial, membros da CPL reclassificaram empresa que foi excluída de certame mesmo tendo menor preço

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No dia 18 de dezembro de 2020, o Portal Quinari noticiou:

Juiz manda Secretário de Licitações Glauber Cruz, do Prefeito André Maia classificar empresa excluída de certame licitatório, bem como participar de procedimento voltado a construção da contenção do igarapé judia

O Ex-Secretário Licitações Glauber Cruz e o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Luciano Brandão, ambos da equipe do Prefeito André Maia terão que reclassificar empresa excluída de procedimento licitatório.

Ao participar de um procedimento de licitação, a empresa Atlas Construções acabou sendo desclassificada pela equipe de Licitação comandada por Glauber Cruz, por ter apresentado diferença de preço de um único item.

Ocorre que antes da notícia vinculada pelo site, os impetrados, no caso Glauber Cruz foi intimado e juntamente com seu parceiro Luciano reclassificaram a empresa que havia apresentado a proposta mais vantajosa para o município, ou seja mais barata.

Tal fato foi constatado pelo Juiz Afonso Braña que percebeu a “artimanha” nos documentos juntados ao mandado de segurança, tendo concedido a liminar e ainda lembrado que a Impetrante apresentou valor maior em apenas um item, tendo a proposta global sido menor conforme se comprova com a reclassificação juntada no processo judicial.

Naquela ocasião os membros da CPL fizeram constar que a reclassificação se dava em virtude de decisão judicial. Eles ainda escorregaram na casca da banana e chamaram o Mandado de Segurança de “Mandato”.

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