A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decretou a indisponibilidade de bens de cinco servidores municipais de Senador Guiomard, pois todos tinham conhecimento de suposto ato de improbidade relacionado ao pagamento de salário à um funcionário fantasma.
De acordo com os autos, o Servidor Dário Carvalho da Companhia de Saneamento do Estado do Acre (Sanacre) foi colocado à disposição do gabinete da prefeitura, percebendo sua remuneração sem a devida contraprestação do serviços, nem cumprimento de carga horária.
Deste modo, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens prescinde da certeza ou análise aprofundada das teses defensivas, realçando a natureza presumida do perigo da demora.
Os servidores que tiveram os bens bloqueados foram: Dário Carvalho, Flávia Serfisa, Chiquito Lopes. Terezinha do Esporte, o ex-prefeito André Maia. Eles foram acusados pela promotora de acobertarem as faltas do servidor Dário Carvalho da Costa ao trabalho.
Portanto, uma vez que os réus respondem solidariamente pelo dano ao erário, a indisponibilidade de bens foi limitada a R$ 100 mil, para a garantia do ressarcimento ao erário, em valores atualizados, mais multa civil, caso seja comprovada a ilicitude.
A decisão foi publicada na edição n° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), desta segunda-feira, dia 18.