O Desembargador Júnior Alberto Ribeiro do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) concedeu efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento impetrado pelo Município de Senador Guiomard, suspendendo o andamento de uma Ação Anulatória de Ato Administrativo com Indenização.
A decisão cautelar paralisa os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado o prosseguimento do processo para a fase de instrução (provas), sem antes analisar definitivamente as questões prévias de Prescrição e Decadência (perda de prazo para a ação) e a necessidade de inclusão dos litisconsortes passivos necessários (atuais ocupantes dos lotes).
O Município, na condição de Agravante, argumentou que manter o processo em fase de instrução geraria um “grave e irreparável dispêndio de recursos públicos” com custos de prova pericial e oitiva de testemunhas, sendo que a extinção da ação por prescrição seria “manifesta e obrigatória”.
Com o deferimento do pedido, o processo de origem fica suspenso até o julgamento final do Agravo de Instrumento pela Segunda Câmara Cível do TJ/AC. A ação original foi movida pela empresa supostamente detentora de direito sobre os lotes e busca a nulidade de um suposto ato administrativo que teria resultado no desmembramento e transferência de um imóvel de sua propriedade.