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Concursos deverão ter editais e provas em Libras para deficiente auditivo, define CDH

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Deficientes auditivos terão garantia de acessibilidade para ler os editais e fazer as provas de concursos da administração pública federal na língua brasileira de sinais (Libras), para assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. É o que garante o Projeto de Lei (PL) 1.231/2019, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (13). O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto garante à pessoa com deficiência auditiva acesso ao edital do concurso e também às provas escritas ou em formato de vídeo em Libras. Também permite a solicitação do auxílio de intérprete em Libras, além de tempo adicional, durante a realização das provas.

A proposição assegura ainda o reconhecimento da singularidade da Libras e a valorização do conteúdo em detrimento da forma da linguagem; estabelece avaliação da prova discursiva por professor de língua portuguesa com experiência no ensino de pessoas com deficiência auditiva ou, na ausência da experiência, também por intérprete de Libras; e garante o exercício do cargo ou emprego pelo candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público.

Para a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), os indivíduos surdos enfrentam uma série de obstáculos no processo de leitura de acordo com o padrão oficial da língua portuguesa. Isso acontece porque a criança surda aprende a usar a Libras desde a tenra idade. Essa língua é dotada de estrutura e gramática próprias, sendo considerada um verdadeiro elemento de construção da identidade dessas pessoas. Dessa forma, um candidato surdo submetido a uma prova escrita em língua portuguesa, uma forma de comunicação distante da sua expressão cultural, já parte em desvantagem em relação ao candidato não surdo, explicou.

— Essa é uma demanda constante das pessoas com deficiência auditiva que me procuram em meu gabinete — frisou a relatora.

Mailza lembra que, no Brasil, se nota uma tendência de fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência, observada desde a publicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). Porém, é necessário se avançar ainda mais, ressalta. Na opinião da parlamentar, além da previsão de reserva de 20% das vagas para as pessoas com deficiência nesse tipo de avaliação, a legislação precisa assegurar métodos que equilibrem as condições de competição de todos os participantes.

Agência Senado

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