Decorreu o prazo sem manifestação favorável ou contrária da gestão da Prefeitura do Quinari sobre o Processo Administrativo movido contra mais de 200 servidores do quadro permanente.
Há cerca de dois meses atrás o secretário de administração João de Souza Carvalho remeteu um ofício certificando a Procuradoria Jurídica do Município que a contratação de vários servidores era ilegal devido ter supostamente ocorrido quando o Município operava acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decorrido esse prazo restou à gestão municipal juntamente com sua Procuradoria total inércia ao ato administrativo, bem como, evidente desconhecimento das normas jurídicas.
Todos os servidores foram notificados pela Procuradoria a apresentar defesa em um prazo de 5 dias. A maioria apresentou e outros pediram ampliação do prazo por mais 5 e assim fizeram.
9 servidores temendo a demissão entraram com mandado de segurança preventivo. O juiz Afonso Braña Muniz acatou a inicial, mandou suspender o processo e ainda tornou todos os atos da comissão da Prefeitura em nulos.
A gestão municipal antes da sentença de uso das redes sociais informou que havia ajustado a administração e não iria mais demitir nenhum servidor. No entanto, segundo os concursados nenhuma comunicação oficial sobre o encerramento do PAD foi emitido.
O artigo de número 133 da Lei 492 de maio do ano 2002 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Senador Guiomard assegura que o prazo para tramitação de processo administrativo terá duração de 60 dias.
Decorrido esse prazo restou à gestão municipal juntamente com sua Procuradoria total inércia ao ato administrativo, bem como, evidente desconhecimento das normas jurídicas. Em contato com inúmeros servidores, eles comemoram a notícia. No entanto frisam que todo o Processo foi desnecessário, pois havia a certeza do direito líquido e certo.