Connect with us

Cotidiano

Cavalgada da Expoquinari 2025: Divulgado o Regulamento Oficial

Published

on

A Comissão Organizadora da EXPOQUINARI 2025 divulgou o regulamento oficial da cavalgada, que faz parte da programação da feira de agronegócios. O documento estabelece as diretrizes para garantir a segurança de todos os participantes e o bem-estar dos animais.

O regulamento, assinado em 17 de setembro de 2025, aborda desde a conduta dos participantes até as normas de segurança para veículos. Todos os inscritos devem manter uma postura respeitosa, e algumas proibições incluem o consumo de bebidas alcoólicas por cavaleiros montados, o uso de fogos de artifício ou buzinas que possam assustar os animais e o porte de armas.

A participação de menores de idade é permitida, mas com a condição de que um responsável esteja presente na cavalgada. No entanto, jovens entre 16 e 18 anos incompletos podem participar desacompanhados se apresentarem uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.

O cuidado com os animais é uma prioridade. Todos os animais devem estar saudáveis, alimentados e hidratados antes e durante o percurso. O uso de instrumentos que causem maus-tratos é proibido, e animais feridos ou debilitados não poderão participar.

As inscrições para cavaleiros, quadriciclos e comitivas podem ser feitas no Parque Canaã até o dia 26 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O percurso da cavalgada terá início em frente ao Silo Ribeiro, seguindo pela Avenida Castelo Branco em direção ao Parque Canaã.

Em relação aos veículos, o regulamento proíbe o transporte de pessoas em carrocerias de caminhonetes ou caminhões. Veículos de comitivas adaptados, como trios elétricos, só poderão participar se tiverem autorização específica emitida por uma autoridade de trânsito. O uso de churrasqueiras ou fogareiros nas carrocerias também é proibido.

O não cumprimento do regulamento pode resultar em advertência, retirada imediata do participante ou comitiva, proibição de participação em edições futuras e, em casos de maus-tratos a animais, encaminhamento às autoridades competentes.
10. Regulamento da Cavalgada da ExpoQuinari 2025

Continue Reading