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Branca Menezes acumula cargos ilegalmente e terá de devolver valores ao Estado

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A pré-candidata à Prefeitura de Senador Guiomard Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, a Branca comete ato de improbidade administrativa e viola os princípios basilares da administração pública ao acumular ilegalmente um contrato de Professora na Prefeitura de Senador Guiomard e um Cargo Especial em Comissão no Governo do Acre.

Os Portais de Transparência do Governo do Estado do Acre e da Prefeitura de Senador Guiomard acessados em 21/10/2019 (ver contrato ativo de Professora), por volta das 11h 36 mim, comprovam as ilicitudes praticadas por Branca Menezes, que inclusive já recebeu valores integrais de seu cargo, tendo sido informado pelo Portal Quinari.

A Lei Complementar nº 355 (clique e veja a lei) aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, em seu artigo 43, da qual serve de fundamento para a nomeação de Branca, segundo a Lista de Servidores Ativos de 2019 (clique e veja a nomeação na página 672),  é clara ao afirmar que o cargo em comissão não poderá acumular ou perceber quaisquer vantagem da administração pública. Se não, vejamos:

Art. 43. Ficam criados novecentos cargos em comissão escalonados pelo Poder Executivo dentre as simbologias CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4, CEC-5, CEC-6 e CEC-7, com remuneração e quantidade prevista no Anexo II desta lei complementar.

§ 1º O servidor remunerado pelo exercício de Cargo em Comissão – CEC, não poderá perceber quaisquer outras vantagens, sob qualquer título, além da remuneração estabelecida em lei para esse cargo, salvo as verbas de natureza indenizatória.

Portal Quinari buscou contato com Branca Menezes.

§ 2º O exercício do cargo em comissão, exigirá de seu ocupante integral e exclusiva dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da administração.  

§ 3º Os ocupantes dos cargos criados em conformidade com o caput deste artigo sujeitam-se às regras gerais estabelecidas pela Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público.

O outro lado:

Por volta das 13h 2mim Portal Quinari entrou em contato por aplicativo de mensagens com Branca Menezes, aguardando até o presente momento sua manifestação sobre os fatos mencionados. Branca visualizou, disse que mandaria uma nota na qual este site se encontra aguardando para publicação.

Documentos desta publicação:

LAI-Ativos-Setembro-2019

LeiComp355

Remuneracoes_Detalhamento(1)

 

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