A Câmara Municipal de Senador Guiomard tornou sem efeito a resolução nº 02/2017 do vice-presidente Magildo Lima (PP) que por decisão única e exclusivamente sua homologou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atos do Presidente do legislativo municipal.
O ato do vereador foi considerado nulo mediante certidão da Secretaria da Câmara que afirmou não constar nos acervos da secretaria nenhum documento de afastamento do presidente, o vereador Gilson da Funerária.
Em conversa com a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, eles informaram que o presidente deve se pronunciar ainda essa semana sobre a comissão. Que o ato do vereador foi considerado nulo mediante o artigo 52 do Regimento Interno, combinado com o artigo 328 do Código Penal.
Outro embasamento jurídico para anulação do ato foi a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, onde a administração pública pode anular atos considerados eivados de erros e viciados.
Texto da Câmara de Senador Guiomard