O Juízo da Fazenda Pública de Senador Guiomard determinou em decisão liminar ao prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia a suspensão do processo administrativo que visava a demissão do servidor público aprovado através do edital 01/2015 Jarleson Almeida de Holanda, para o cargo de apoio administrativo motorista escolar.
Ocorre que em fevereiro de 2017 a gestão municipal mandou abrir processo administrativo contra mais de 200 servidores públicos, com a alegação de que a contratação havia ocorrido em momento no qual o município operava acima do limite da lei de responsabilidade fiscal.
Nesse sentindo, pelo menos cinco concursados ingressaram com mandado de segurança preventivo quando o juiz Afonso Braña Muniz mandou suspender o processo administrativo e ainda fez inúmeras ponderações a uma das maiores aberrações jurídicas já vistas nos últimos tempos.
O magistrado pontuou que o município através de seu gestor e sua base aliada de vereadores aprovaram recentemente a criação de cargos, funções gratificadas e inclusive reajustes. Ele diz na decisão que no momento no qual o município alega está promovendo cortes, tal lei colocou por terra o referido argumento, por isso em juízo de consignação sumária não encontrava motivo para a demissão do servidor público.
Ele ainda mandou suspender a comissão, classificando todos os atos praticados por esta como nulos e eivados de erros. Consta na decisão que nenhum servidor efetivo do município foi nomeado para integrar a mesma. Sendo citado o nome dos procuradores Willian Queiroz, Patricia Pontes e Auderli Castro. Esse último já não sendo mais integrante dos quadros do município. Doutor Braña aceitou a pretensão e tornou mediante lei municipal todo o certame em ato nulo.
Na semana passada, a gestão já havia divulgado uma nota dizendo ter feito um procedimento para enxugar a máquina e que não iria demitir nenhum servidor público. Até o momento não notificou os servidores da decisão administrativa ou mesmo deu-se por encerrado o processo administrativo.
Diante dos fatos os concursados aguardam outra notificação do prefeito suspendendo o processo administrativo, ou irão juntar cópia dessa decisão aos seus respectivos processos anulando todo trâmite administrativo.