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Cotidiano

Juiz falou ao Portal Quinari sobre o trabalho judiciário durante a pandemia do Covid-19, veja a reportagem da entrevista

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O Juiz Afonso Braña Muniz falou ao Portal Quinari nesta terça-feira, 30, ocasião que relatou o trabalho do poder judiciário durante a pandemia do Covid-19.

Veja o resumo:

1. Como aconteceu o trabalho do judiciário neste período? Ainda remotamente?

Desde o dia 18/03/2020, quando houve uma maior intensificação das medidas de distanciamento social, especialmente no âmbito do Judiciário, todo o Tribunal de Justiça do Acre passou a realizar suas atividades de forma remota (virtual), mantendo-se apenas 01 (um) servidor, por unidade, em trabalho presencial para a realização de demandas impraticáveis virtualmente.
Em sincronia com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJAC ainda permanece cumprindo seu papel através do trabalho remoto, o que está devidamente regulamentado até o dia 30/06/2020, quando teremos o termo final da última portaria emitida pelo CNJ e também pelo TJAC. A partir da data referenciada, ainda não sabemos se as atividades serão mantidas de modo remoto ou se haverá uma flexibilização do distanciamento social no âmbito do Judiciário brasileiro.

2. Quais as principais ferramentas digitais usada neste período da pandemia?

Todo o judiciário acriano foi virtualizado no ano de 2012, ou seja, todos os processos em tramitação são virtuais. A virtualização dos feitos permitiu, com certa facilidade, a migração de forma célere do trabalho presencial para o trabalho remoto, diante da pandemia causada pelo Coronavírus. Além dos processos virtuais, manuseados via SAJ (Sistema de Automação da Justiça), diversas ferramentas foram e continuam sendo utilizadas para a realização das atividades, dentre ela podemos destacar: e-mails, malote digital, whatsapp e o CISCO Webex (Ferramenta de videoconferência para realização de audiências).

3. Como foi o sistema de trabalho?

As rotinas de trabalho foram inicialmente embaraçadas, em virtude da transição do trabalho presencial para o trabalho remoto, alguns atos, especialmente as audiências ficaram suspensos até a regulamentação específica do CNJ e TJAC, mas, aos poucos, todas as atividades estão voltando a normalidade, uma vez que a prática de tarefas virtuais tem se tornado algo comum na rotina de servidores e magistrados. Necessário ressalvar que ainda há um grande grupo de pessoas que não possuem acesso à internet ou mesmo a dispositivos tecnológicos (smartphone, computador…), o que, infelizmente, impedem esses cidadãos de acessar aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário, especialmente nesse período de pandemia.

4. Em relação aos servidores do grupo de risco, como foi procedido?

No TJAC todos os servidores do grupo de risco ficaram em trabalho remoto. O que não foi diferente na Comarca de Senador Guiomard. Como anteriormente mencionado, o objetivos da Presidência e COGER sempre foi manter o menor número possível de serventuários no trabalho presencial.

5. O fórum de Senador Guiomard fez alguma audiência online?
Sim, desde a regulamentação do CNJ e TJAC, as audiências voltaram a ser realizadas, agora de forma virtual. Acredito que fomos uma das primeiras Comarcas a realizar tal ato por meio eletrônico. Destaco que existem algumas peculiaridades na realização das audiências, considerando as previsões legais, o que deve ser analisado caso a caso a fim de evitar eventuais nulidades processuais.

6. A prestação jurisdicional foi, se encontra sendo efetivada nesta época?
Certamente sim! Porém, em virtude da falta de acesso à internet e também da grande quantidade de pessoas que residem na zona rural do Município, não podemos afirmar que a prestação jurisdicional foi realizada de forma satisfatória, mas todo jurisdicionado que procurou e ainda vem buscando atendimento da Vara Cível de Senador Guiomard, tem resposta aos seus questionamentos e solicitações. Destaco, ainda, que a unidade tem realizado atendimento ao público por intermédio do e-mail (vaciv1sg@tjac.jus.br) whatsapp (3232-3740) e também dos telefones (3232-3740/3232-2464).

7. Quantas decisões urgentes foram proferidas?
Até a presente data (23/06/2020) foram proferidas aproximadamente 60 (sessenta) decisões urgentes durante a pandemia. A maioria das decisões urgentes são originárias de ações de família (guarda provisória, alimentos provisórios, curatela provisória), mas também há um número significativo de decisões decorrentes de obrigações estabelecidas entre particulares (Ações de cobrança c/c com obrigações de fazer e não fazer, busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente, dentro outros).

8. Em relação ao juizado especial, como ele funcionou, uma vez que ele se rege por menor formalidade?
O Juizado Especial Cível realizou atendimento ao público em geral (partes e advogados) através de contato pelo telefone fixo e whatsbusiness, já em relação ao andamento dos processos, foram expedidos mandados de intimações, prolatadas inúmeras sentenças, despachos e decisões, ficando suspensas apenas a realização de audiências, visto que os contatos constantes nos processos estão desatualizados, assim, não foi possível realizar contato com a maioria das partes para a realização do ato por videoconferência, ainda, quando conseguíamos entrar em contato, a parte informava não possuir condições técnicas para participar da audiência (não possuiam acesso à internet).

09. Na Vara Criminal houve audiência de custódia durante a pandemia?
Em razão da pandemia de Coronavírus, no dia 17 de março de 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou recomendação (62/20) com orientações aos Tribunais e Magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A recomendação nº 62/20, como era de se esperar, tratou também das audiências de custódia. Instruiu no artigo 8º que os Tribunais e magistrados em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considere a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo artigo 310, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia.

10. Houveram decisões de abrandamento de regime daqueles presos do grupo de risco?
A Recomendação 62/2020 do CNJ também orientou todos os magistrados do Brasil a procederem a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. Diante de tal recomendação, os adolescentes que encontravam-se internados provisoriamente, assim como os demais adolescentes apreendidos em flagrante durante a pandemia tiveram seus processos reavaliados para verificar a possibilidade de promover a substituição da medida de internação por uma medida mais branda (meio aberto). Em relação ao presos de alimentos a referida recomendação já orientava que os devedores de alimentos deveriam cumprir eventual prisão, no curso da pandemia, em regime domiciliar, mas 27/03/2020, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu garantir a todos os presos por inadimplemento de obrigação alimentar, o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Na mesma linha, na esfera Criminal diversas medidas foram recomendadas objetivando a minimização do contágio pelo COVID-19, porém maiores detalhes das medidas efetivamente realizadas devem ser obtidas junto ao Juízo Criminal.

11. Como o senhor ver o uso das ferramentas digitais por juízes, auxiliares, partes e procuradores? Facilita?

Sem sombra de dúvidas facilita sim e também permite a continuidade dos trabalhos do judiciário, mesmo sem a presença física de magistrados e servidores na unidades judiciais. Por outro lado, existem atos que são impraticáveis por meio virtual, como é o caso de determinadas audiências de instrução e julgamento. Necessário esclarecer que apesar da autorização para realizar audiências de instrução e julgamento em meio virtual (videoconferência), essa decisão compete às partes e patronos. Explico. Sabemos das inúmeras formalidades que existem em um processo judicial, dentre elas está a oitiva de uma testemunha em uma audiência de instrução e julgamento. Desta forma, a realização da oitiva virtual, em determinados processos, pode colocar sob questionamento todas as declarações realizadas pela parte/testemunha inquirida, uma vez que é impossível saber o que se passa por trás da câmera. Existem alternativas, inclusive, positivadas no novo Código de Processo Civil, que permite as partes transacionarem o rito adotado no processo, cabendo desta forma, ajustarem sobre a possibilidade ou não da realização da audiência virtual, como forma de eliminar qualquer alegação futura de nulidade processual.

12. Como o poder judiciário contribuiu para a sociedade neste período difícil para todo mundo?

O TJAC tem buscado uma maior aproximação com o jurisdicionado disponibilizando ferramentas para garantir o acesso aos serviços e sempre buscando dar a reposta às demandas formuladas dentro do menor espaço de tempo possível, que tem sido concretizado graças ao esforço de todos os servidores que se empenham diuturnamente objetivando a melhor prestação de serviço possível. Há uma falsa ideia de que o Home Office não acontece. Muito pelo contrário! Os servidores acabam na maioria das vezes extrapolando a sua carga horária diária tamanho o comprometimento de cada um com o trabalho, a fim de entregar a melhor prestação jurisdicional.

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