O Juiz Romário Divino Faria concedeu liminar em mandado de segurança para que a Prefeitura de Senador Guiomard através do Prefeito André Maia forneça cópias de empenhos e liquidação para a empresa Link Card.
A empresa Link Card forneceu combustíveis ao município de Senador Guiomard através de cartões, porém após um período fornecendo já para a gestão André Maia, os valores foram empenhados, no entanto os documentos de empenho e liquidação não foram entregues para a empresa.
“Com isso, criou-se a reserva dos recursos para remunerar a impetrante. Contudo, a simples emissão da nota de empenho não gera o direito de recebimento por esta. Destaca a impetrante que realizou a prestação do serviço de acordo com a necessidade do impetrado, cumprindo com suas obrigações contratuais. Assim, emitiu-se as inclusas faturas e notas fiscais, as quais foram atestadas (conferidas e confirmadas com o serviço prestado) pelo ordenador de despesas. Aduz que após o ateste, o ordenador de despesas do impetrado deveria emitir as notas de liquidação, gerando o direito de recebimento do crédito pela impetrante”, escreveu o Juiz.
A administração pública através de seus gestores não entregavam os empenhos e liquidações no intuito de segurar uma possível ação da empresa na justiça para receber os valores dos combustíveis fornecidos. O juiz deferiu a liminar e determinou a entrega imediata das cópias requeridas.