Uma decisão administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE/AC), formalizada pelo Memorando nº 1534/2026/SEE-DET, acendeu um alerta para famílias que residem na zona rural do estado ao vedar a inclusão de crianças menores de 6 anos — com foco ostensivo naquelas com até 2 anos — nas rotas oficiais do transporte escolar mantido pelo Estado. O documento veio em resposta direta a requerimentos enviados por pais de comunidades rurais de Senador Guiomard, localizadas a cerca de 12 km da área urbana, que solicitavam o embarque de seus filhos em ônibus estaduais para que pudessem frequentar creches da rede municipal, incluindo o caso de uma criança em investigação para diagnóstico de autismo.
A recusa do governo estadual fundamenta-se estritamente na legislação federal de trânsito e na segurança viária. De acordo com o parecer assinado pela Chefe do Departamento de Transporte, Francisca Arcanja de Araújo Pereira, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 01/2009 do CONTRAN exigem a utilização de dispositivos de retenção específicos (como bebês-conforto e cadeirinhas) para passageiros menores de 4 anos, equipamentos que não estão presentes nos ônibus e micro-ônibus da frota escolar convencional, tornando inviável e ilegal o transporte desses alunos.
Além da limitação técnica dos veículos, a secretaria argumenta que o serviço de transporte estadual é voltado prioritariamente para estudantes da educação básica em idade escolar obrigatória (a partir dos 4 anos) e que as creches pertencem à rede municipal.
Diante do impasse jurídico e operacional, a SEE/AC orientou que as famílias sejam informadas sobre as restrições normativas vigentes, mas recomendou que os casos específicos de crianças com necessidades especiais sejam avaliados em conjunto entre o Estado e o município para a busca de alternativas adequadas de atendimento. A medida expõe o drama vivenciado por moradores do interior sem meios de deslocamento e reforça a urgência de pactuações interinstitucionais e de adequação da frota pública para garantir o acesso à educação na primeira infância.
VEJA O DOCUMENTO
Impossibilidade para transporte escolar para crianças menores de 6 anos.
VEJA
