Uma empresa de engenharia foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver mais de R$ 989 mil ao erário público por má prestação do serviço prestado.
A decisão faz parte de um recurso movido pelos ex-gestores do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa), Gildo Cesar e Felismar Mesquita, contra o acórdão 10.542/2017, julgado em outubro daquele ano que considerou regular a contratação da empresa de engenharia prestadora do serviço, com a ressalva de má prestação do serviço no Bairro Custódio Freire, e condenou a empresa.
O MP apresentou recurso de reconsideração logo em seguida à primeira decisão do TCE e alegou que houve culpa por parte dos gestores no tocante à fiscalização da obra, o que resultou em serviço de baixa qualidade, reduzindo a vida útil da obra de 10 para 2 anos e alegou que o TCE não podia dispensar a condenação dos gestores ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Os gestores foram notificados e apresentaram as contrarrazões. Com isso, a decisão é de que o contrato é regular, porém com danos de R$ 989 mil, o qual deve ser ressarcido.
No entendimento do TCE, houve falha no planejamento da obra, situação que foi agravada, entre outros fatores pelo período chuvoso e o aumento do trafego de veículos. Mas entendeu que não cabe ao gestor e sim à empresa devolução ao erário público do valor de quase R$ 1 milhão.
ADAPTADO DO G1/AC