Imaginemos o presente caso hipotético. Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel.
No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após.
Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários. Sobre essa situação e diante de eventual divórcio Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.
Fonte: OAB/FGV, XXXI Exame de Ordem.