A Prefeitura do Quinari renegocia e parcela créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, não ajuizados em processo de execução fiscal, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Para o parcelamento o ente municipal estabelece que os contribuintes que possuem renda familiar por pessoa (per capita) entre R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) até meio salário mínimo.
Através da Lei Municipal nº198/2021, fica concedido em caráter único e excepcional, na forma do artigo 260 do Código Tributário Municipal, remissão dos débitos dos permissionários dos boxes da Praça, do Mercado Municipal e do Terminal Rodoviário Municipal.
Para as empresas e comércio local o incentivo é de extrema importância, dada a gravidade da crise provocada pelo novo Coronavírus.