A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão do Juiz Afonso Braña Muniz referente a eleição da escola municipal Fenelon Manoel, realizada em 2015 e questionada no mesmo ano.
O Advogado Luiz Carlos recorreu da decisão do juízo local pela anulação do pleito, argumentando com farto acervo probatório que a gestora WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA havia perdido para o não, razão pela qual não deveria ter tomado posse.
O Desembargador Laudivon Nogueira acolheu ao pedido do advogado e junto com os demais membros da corte mandou realizar nova eleição na escola. A Câmara Cível é composta de três Desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às terças-feiras, às 8 horas, respeitado o quórum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência.
A administração do município de Senador Guiomard, bem como a Secretaria Municipal de Educação ainda deverão tomar ciência da decisão.
Entenda o caso:
1- Eleição para gestores escolares;
2- Apenas a atual gestora concorreu, segundo o processo, deixando de atingir o percentual dos votos para tal função;
3 – A gestão da SEMED da época deu posse e validou o resultado da eleição;
4 – Interessados no pleito questionam o resultado;
5- O juiz local nega o pedido inicial e os advogados recorrem;
6- O desembargador Laudivon Nogueira do Tribunal de Justiça acata o pedido de anulação e manda realizar nova eleição;
7- A Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação serão notificados sobre o resultado e a administração municipal deve regularizar o pleito.