O Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard suspendeu dupla multa imposta a um condutor que foi ao juízo após se sentir injustiçado.
Em suas alegações iniciais o condutor informou que foi multado, concordou com a sanção imposta, fez o pagamento e em seguida foi surpreendido por outra multa sobre o mesmo fato, horário e local.
Em sua decisão liminar, o Juiz Afonso Braña Muniz assinalou que o condutor demonstrou os requisitos para a concessão da chamada tutela de urgência, suspendendo os efeitos da segunda penalidade ao condutor para que o Estado não venha se enriquecer de forma ilícita.
Da decisão ainda cabe recurso. O Estado será citado para apresentar suas alegações na ação e em breve deverá sair uma decisão definitiva para o caso.