O Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública Afonso Braña Muniz, deferiu o pedido da empresa organizadora da Feira do Brás nos municípios, para que o evento comercial se realize em Senador Guiomard.
Os feirantes procuraram a Prefeitura para a realização do evento, todavia, atendendo pedido dos comerciantes locais que contribuem com suas taxas, impostos e outras contribuições, o município resolveu cancelar o licenciamento.
Após cancelar o licenciamento, o responsável pela Feira impetrou mandado de segurança, tendo sido deferido pelo Juiz o pedido para a realização da Feira.