O ex-prefeito de Senador Guiomard André Maia deixou de efetuar pagamentos na ordem de R$ 591.693,72 (quinhentos mil seiscentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) a empresa LINK CARD, que ganhou regular processo de licitação em 2019 para fornecimento de combustíveis com o uso de Cartões Eletrônicos.
De acordo com o processo, a empresa requerente após várias tentativas de obter as cópias dos empenhos não teve o acesso concedido pela administração municipal, no entanto procurou o Juizado da Fazenda Pública mostrando seus inúmeros requerimentos formalizados na Prefeitura, bem como notas não paga pela administração do ex-prefeito André Maia.
O Juiz da Fazenda Pública Afonso Braña Muniz deferiu a liminar para que a Prefeitura faça a apresentação dos empenhos e ao mesmo tempo a empresa consiga receber do município de Senador Guiomard os valores dos combustíveis eventualmente prestados.
Na ocasião da decisão de concessão da liminar o magistrado assinalou: Ademais, insta salientar que as informações requisitadas são de caráter público, e na verdade deveriam estar disponibilizadas no próprio portal da transparência do órgão Requerido, por meio eletrônico e em tempo real a gestão dos recursos públicos para conhecimento público.
Após o exibição dos documentos pela empresa que requereu o acesso, caso se confirme os valores devidos pelo município uma nova ação deverá ser movida, agora no intuito de recebimento dos valores. Caso ex-prefeito não comprove a correta aplicação do combustível, a administração deverá apresentar uma ação de regresso face ao ato do ex-prefeito André Maia.