O Prefeito do município de Senador Guiomard André Maia (PSD).
O Juiz Afonso Braña Muniz, titular da fazenda pública da Comarca de Senador Guiomard conheceu a segurança pleiteada pelo vereador Jucimar Pessoa de Souza – o Gilson da Funerária (PP) em pedido formulado pelo Advogado Luiz Carlos.
O vereador havia solicitado extratos bancários de janeiro de 2017, e o secretário de finanças Deusdete Souza Cruz respondeu com os extratos de dezembro de 2016, decorrendo o prazo para a resposta do Prefeito.
Decorrido o prazo, o advogado Luiz Carlos entrou com mandado de segurança, tendo sido reconhecido pelo juiz da Comarca e determinando ao Prefeito que entregasse em 15 dias os documentos.
O vereador Gilson da Funerária – PP.
Em sentença que resolveu o mérito do processo, o juiz reconhece a SEGURANÇA pleiteada pelo vereador através de seu advogado e fala com base em diversas leis sobre a atribuição do vereador e do prefeito, dando uma aula de cidadania.
O presidente da Câmara comemorou a sentença. Informou que ainda não foi oficiado sobre a mesma e que pretende juntamente com os vereadores Celso Oliveira (PSDB), Fabricio Lima (PSDB) e Cláudia Lima (PT) seguirem fiscalizando todos os atos do Prefeito e seus secretários municipais.
Adaptado da CMSG